Adicionais

Impossibilidade de cumulação insalubridade + periculosidade

Por Dra. Débora Andrade, advogada, OAB/GO 59.888

Art. 193 §2º CLT
Em resumo
O direito
Impossibilidade de cumulação insalubridade + periculosidade
Base legal
Art. 193 §2º CLT
O que buscar
Opção pela mais benéfica (ou cumular - tese)

O que é e quando se aplica

Quando o empregado é exposto simultaneamente a agente insalubre e a condição perigosa, devendo optar pelo adicional mais vantajoso (ou postular cumulação como tese)

Sinais de que esse direito é seu

  • Exposição a ambos

Base legal

Art. 193 §2º CLT

Texto da legislação

[CLT art. 193] Art. 193. São consideradas atividades ou operações perigosas, na forma da regulamentação aprovada pelo Ministério do Trabalho e Emprego, aquelas que, por sua natureza ou métodos de trabalho, impliquem risco acentuado em virtude de exposição permanente do trabalhador a: I, inflamáveis, explosivos ou energia elétrica; II, roubos ou outras espécies de violência física nas atividades profissionais de segurança pessoal ou patrimonial; III, colisões, atropelamentos ou outras espécies de acidentes ou violências nas atividades profissionais dos agentes das autoridades de trânsito. § 1o O trabalho em condições de periculosidade assegura ao empregado um adicional de 30% (trinta por cento) sobre o salário sem os acréscimos resultantes de gratificações, prêmios ou participações nos lucros da empresa. § 2o O empregado poderá optar pelo adicional de insalubridade que porventura lhe seja devido. § 3o Serão descontados ou compensados do adicional outros da mesma natureza eventualmente já concedidos ao vigilante por meio de acordo coletivo. § 4o São também consideradas perigosas as atividades de trabalhador em motocicleta. § 5o O disposto no inciso I do caput deste artigo não se aplica às quantidades de inflamáveis contidas nos tanques de combustíveis originais de fábrica e…

O que você pode exigir na Justiça

  • Opção pela mais benéfica (ou cumular - tese)

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Perguntas frequentes

Quando impossibilidade de cumulação insalubridade + periculosidade se aplica?+

Quando o empregado é exposto simultaneamente a agente insalubre e a condição perigosa, devendo optar pelo adicional mais vantajoso (ou postular cumulação como tese)

Qual é o prazo para entrar com a ação trabalhista?+

Em regra, quem trabalha tem até 2 anos após o fim do contrato para ajuizar a reclamação, podendo cobrar os direitos dos últimos 5 anos. Por isso, quanto antes agir, mais valores poderá recuperar.

O atendimento é em Goiânia?+

Sim. Atendo em Goiânia, de forma presencial agendada ou 100% online, com acolhimento e sigilo desde a primeira conversa.

Conteúdo informativo, sem caráter de consulta jurídica. Cada caso possui particularidades; fale com uma advogada para uma análise individualizada do seu direito.

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