Salário e Equiparação

Isonomia salarial - terceirizado x efetivo (isonomia)

Por Dra. Débora Andrade, advogada, OAB/GO 59.888

Art. 12 'a' Lei 6.019/74
Em resumo
O direito
Isonomia salarial - terceirizado x efetivo (isonomia)
Base legal
Art. 12 'a' Lei 6.019/74
O que buscar
Equiparação remuneratória

O que é e quando se aplica

Quando o empregado terceirizado exercia idênticas funções aos empregados efetivos da tomadora de serviços, sob mesmas condições, sem isonomia remuneratória.

Sinais de que esse direito é seu

  • Terceirizado com função idêntica ao efetivo

Base legal

Art. 12 'a' Lei 6.019/74

Texto da legislação

[CLT art. 12 (alínea 'a')] Art. 12. Os preceitos concernentes ao regime de seguro social são objeto de

O que você pode exigir na Justiça

  • Equiparação remuneratória

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Perguntas frequentes

Quando isonomia salarial - terceirizado x efetivo (isonomia) se aplica?+

Quando o empregado terceirizado exercia idênticas funções aos empregados efetivos da tomadora de serviços, sob mesmas condições, sem isonomia remuneratória.

Qual é o prazo para entrar com a ação trabalhista?+

Em regra, quem trabalha tem até 2 anos após o fim do contrato para ajuizar a reclamação, podendo cobrar os direitos dos últimos 5 anos. Por isso, quanto antes agir, mais valores poderá recuperar.

O atendimento é em Goiânia?+

Sim. Atendo em Goiânia, de forma presencial agendada ou 100% online, com acolhimento e sigilo desde a primeira conversa.

Conteúdo informativo, sem caráter de consulta jurídica. Cada caso possui particularidades; fale com uma advogada para uma análise individualizada do seu direito.

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