Jornada 6h e pausas (NR-17 anexo II)
Por Dra. Débora Andrade, advogada, OAB/GO 59.888
- O direito
- Jornada 6h e pausas (NR-17 anexo II)
- Base legal
- Art. 227 CLT; NR-17 anexo II
- O que buscar
- 6h + pausas 10min/50min
O que é e quando se aplica
Quando empregado de telemarketing/teleatendimento cumpriu jornada superior a 6h diárias ou não usufruiu das pausas de 10min a cada 50min (NR-17 anexo II)
Sinais de que esse direito é seu
- Operador de telemarketing
Base legal
O que você pode exigir na Justiça
- 6h
- pausas 10min/50min
Advogada trabalhista em Goiânia para o seu caso
A Dra. Débora Andrade atua na defesa dos direitos de quem trabalha em Goiânia, com atendimento presencial agendado ou 100% online, em casos de direitos por categoria.
Se você se identificou com a situação descrita, converse com uma advogada trabalhista em Goiânia e descubra, sem compromisso, se tem direito a receber esses valores.
Perguntas frequentes
Quando jornada 6h e pausas (NR-17 anexo II) se aplica?
Quando empregado de telemarketing/teleatendimento cumpriu jornada superior a 6h diárias ou não usufruiu das pausas de 10min a cada 50min (NR-17 anexo II)
Qual é o prazo para entrar com a ação trabalhista?
Em regra, quem trabalha tem até 2 anos após o fim do contrato para ajuizar a reclamação, podendo cobrar os direitos dos últimos 5 anos. Por isso, quanto antes agir, mais valores poderá recuperar.
O atendimento é em Goiânia?
Sim. Atendo em Goiânia, de forma presencial agendada ou 100% online, com acolhimento e sigilo desde a primeira conversa.
Conteúdo informativo, sem caráter de consulta jurídica. Cada caso possui particularidades; fale com uma advogada para uma análise individualizada do seu direito.
Não deixe seu direito prescrever
Quanto antes você agir, mais valores pode recuperar. Fale com a Dra. Débora agora mesmo.