Periculosidade (eletricidade/explosivos/inflamáveis)
Por Dra. Débora Andrade, advogada, OAB/GO 59.888
- O direito
- Periculosidade (eletricidade/explosivos/inflamáveis)
- Base legal
- NR-16 · SÚMULA 364 TST
- O que buscar
- 30%
O que é e quando se aplica
Quando o empregado labora em contato com energia elétrica em alta tensão, explosivos, líquidos ou gases inflamáveis, em condições previstas nos anexos 1, 2 e 4 da NR-16
Sinais de que esse direito é seu
- Risco na obra
Base legal
Entendimento do TST (SÚMULA 364)
SÚMULA 364 TST: ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. EXPOSIÇÃO EVENTUAL, PERMANENTE E INTERMITENTE (cancelado o item II e dada nova redação ao item I) - Res. 174/2011, DEJT divulgado em 27, 30 e 31.05.2011 Tem direito ao adicional de periculosidade o empregado exposto permanentemente ou que, de forma intermitente, sujeita-se a condições de risco. Indevido, apenas, quando o contato dá-se de forma eventual, assim considerado o fortuito, ou o que, sendo habitual, dá-se por tempo extremamente reduzido. (ex-Ojs da SBDI-1 nºs 05 - inserida em 14.03.1994 - e 280 - DJ 11.08.2003)
O que você pode exigir na Justiça
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Perguntas frequentes
Quando periculosidade (eletricidade/explosivos/inflamáveis) se aplica?
Quando o empregado labora em contato com energia elétrica em alta tensão, explosivos, líquidos ou gases inflamáveis, em condições previstas nos anexos 1, 2 e 4 da NR-16
Qual é o prazo para entrar com a ação trabalhista?
Em regra, quem trabalha tem até 2 anos após o fim do contrato para ajuizar a reclamação, podendo cobrar os direitos dos últimos 5 anos. Por isso, quanto antes agir, mais valores poderá recuperar.
O atendimento é em Goiânia?
Sim. Atendo em Goiânia, de forma presencial agendada ou 100% online, com acolhimento e sigilo desde a primeira conversa.
Conteúdo informativo, sem caráter de consulta jurídica. Cada caso possui particularidades; fale com uma advogada para uma análise individualizada do seu direito.
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