Periculosidade - vigilante/segurança
Por Dra. Débora Andrade, advogada, OAB/GO 59.888
- O direito
- Periculosidade - vigilante/segurança
- Base legal
- Art. 193 II CLT; Lei 12.740/12
- O que buscar
- 30% (automático)
O que é e quando se aplica
Quando o empregado exerce atividade de vigilância ou segurança pessoal/patrimonial, expondo-se a roubos e violência física
Sinais de que esse direito é seu
- Vigilante/segurança patrimonial
Base legal
O que você pode exigir na Justiça
- 30% (automático)
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Perguntas frequentes
Quando periculosidade - vigilante/segurança se aplica?
Quando o empregado exerce atividade de vigilância ou segurança pessoal/patrimonial, expondo-se a roubos e violência física
Qual é o prazo para entrar com a ação trabalhista?
Em regra, quem trabalha tem até 2 anos após o fim do contrato para ajuizar a reclamação, podendo cobrar os direitos dos últimos 5 anos. Por isso, quanto antes agir, mais valores poderá recuperar.
O atendimento é em Goiânia?
Sim. Atendo em Goiânia, de forma presencial agendada ou 100% online, com acolhimento e sigilo desde a primeira conversa.
Conteúdo informativo, sem caráter de consulta jurídica. Cada caso possui particularidades; fale com uma advogada para uma análise individualizada do seu direito.
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