Salário e Equiparação

Quebra de caixa (adicional)

Por Dra. Débora Andrade, advogada, OAB/GO 59.888

Súmula 247 TST CCT SÚMULA 247
Em resumo
O direito
Quebra de caixa (adicional)
Base legal
Súmula 247 TST; CCT · SÚMULA 247 TST
O que buscar
Adicional + integração

O que é e quando se aplica

Quando o empregado bancário ou caixa exerceu atividade com manejo de valores monetários e percebia adicional de quebra de caixa, sem a respectiva integração à remuneração.

Sinais de que esse direito é seu

  • Empregado que opera caixa

Base legal

Súmula 247 TST CCT

Texto da legislação

(consultar artigo no Vade Mecum, BASE RT)

Entendimento do TST (SÚMULA 247)

SÚMULA 247 TST: QUEBRA DE CAIXA. NATUREZA JURÍDICA (mantida) - Res. 121/2003, DJ 19, 20 e 21.11.2003 A parcela paga aos bancários sob a denominação "quebra de caixa" possui natureza salarial, integrando o salário do prestador de serviços, para todos os efeitos legais.

O que você pode exigir na Justiça

  • Adicional
  • integração

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Perguntas frequentes

Quando quebra de caixa (adicional) se aplica?+

Quando o empregado bancário ou caixa exerceu atividade com manejo de valores monetários e percebia adicional de quebra de caixa, sem a respectiva integração à remuneração.

Qual é o prazo para entrar com a ação trabalhista?+

Em regra, quem trabalha tem até 2 anos após o fim do contrato para ajuizar a reclamação, podendo cobrar os direitos dos últimos 5 anos. Por isso, quanto antes agir, mais valores poderá recuperar.

O atendimento é em Goiânia?+

Sim. Atendo em Goiânia, de forma presencial agendada ou 100% online, com acolhimento e sigilo desde a primeira conversa.

Conteúdo informativo, sem caráter de consulta jurídica. Cada caso possui particularidades; fale com uma advogada para uma análise individualizada do seu direito.

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