Adicionais

Reflexos do adicional de insalubridade

Por Dra. Débora Andrade, advogada, OAB/GO 59.888

Art. 192 CLT SÚMULA 139
Em resumo
O direito
Reflexos do adicional de insalubridade
Base legal
Art. 192 CLT · SÚMULA 139 TST
O que buscar
Integra para todos os fins

O que é e quando se aplica

Quando há pedido principal de adicional de insalubridade, requerendo-se a integração ao salário e reflexos nas demais verbas

Sinais de que esse direito é seu

  • Adicional habitual

Base legal

Art. 192 CLT

Texto da legislação

[CLT art. 192] Art. 192. O exercício de trabalho em nhos, detalhes, provas e testes realiza- condições insalubres, acima dos limites dos durante a fabricação e a montagem, de tolerância estabelecidos pelo Miniscaracterísticas funcionais e a pressão tério do Trabalho, assegura a percepmáxima de trabalho permitida (PMTP), ção de adicional respectivamente de esta última indicada, em local visível, na 40% (quarenta por cento), 20% (vinte própria caldeira. por cento) e 10% (dez por cento) do § 2 o O proprietário da caldeira salário mínimo da região, segundo se deverá organizar, manter atualizado 533 classifiquem nos graus máximo, médio e mínimo.

Entendimento do TST (SÚMULA 139)

SÚMULA 139 TST: ADICIONAL DE INSALUBRIDADE (incorporada a Orientação Jurisprudencial nº 102 da SBDI-1) - Res. 129/2005, DJ 20, 22 e 25.04.2005 Enquanto percebido, o adicional de insalubridade integra a remuneração para todos os efeitos legais. (ex-OJ nº 102 da SBDI-1 - inserida em 01.10.1997)

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Perguntas frequentes

Quando reflexos do adicional de insalubridade se aplica?+

Quando há pedido principal de adicional de insalubridade, requerendo-se a integração ao salário e reflexos nas demais verbas

Qual é o prazo para entrar com a ação trabalhista?+

Em regra, quem trabalha tem até 2 anos após o fim do contrato para ajuizar a reclamação, podendo cobrar os direitos dos últimos 5 anos. Por isso, quanto antes agir, mais valores poderá recuperar.

O atendimento é em Goiânia?+

Sim. Atendo em Goiânia, de forma presencial agendada ou 100% online, com acolhimento e sigilo desde a primeira conversa.

Conteúdo informativo, sem caráter de consulta jurídica. Cada caso possui particularidades; fale com uma advogada para uma análise individualizada do seu direito.

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