Sábado bancário (dia útil não trabalhado)
Por Dra. Débora Andrade, advogada, OAB/GO 59.888
- O direito
- Sábado bancário (dia útil não trabalhado)
- Base legal
- Art. 224 CLT · SÚMULA 113 TST
- O que buscar
- Cálculo conforme Súmula 113
O que é e quando se aplica
No cálculo das horas extras do bancário, para garantir aplicação correta do divisor 150/180 e afastar pretensa repercussão de HE no sábado como DSR
Sinais de que esse direito é seu
- Reflexo de HE no sábado
Base legal
Entendimento do TST (SÚMULA 113)
SÚMULA 113 TST: BANCÁRIO. SÁBADO. DIA ÚTIL (mantida) - Res. 121/2003, DJ 19, 20 e 21.11.2003 O sábado do bancário é dia útil não trabalhado, não dia de repouso remunerado. Não cabe a repercussão do pagamento de horas extras habituais em sua remuneração.
O que você pode exigir na Justiça
- Cálculo conforme Súmula 113
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Perguntas frequentes
Quando sábado bancário (dia útil não trabalhado) se aplica?
No cálculo das horas extras do bancário, para garantir aplicação correta do divisor 150/180 e afastar pretensa repercussão de HE no sábado como DSR
Qual é o prazo para entrar com a ação trabalhista?
Em regra, quem trabalha tem até 2 anos após o fim do contrato para ajuizar a reclamação, podendo cobrar os direitos dos últimos 5 anos. Por isso, quanto antes agir, mais valores poderá recuperar.
O atendimento é em Goiânia?
Sim. Atendo em Goiânia, de forma presencial agendada ou 100% online, com acolhimento e sigilo desde a primeira conversa.
Conteúdo informativo, sem caráter de consulta jurídica. Cada caso possui particularidades; fale com uma advogada para uma análise individualizada do seu direito.
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