Salário e Equiparação

Salário por fora (caixa 2) - integração

Por Dra. Débora Andrade, advogada, OAB/GO 59.888

Art. 457 CLT SÚMULA 12
Em resumo
O direito
Salário por fora (caixa 2) - integração
Base legal
Art. 457 CLT · SÚMULA 12 TST
O que buscar
Integração + reflexos em todas verbas

O que é e quando se aplica

Quando parte do salário do empregado era paga 'por fora' do contracheque, em espécie ou através de meios não declarados, configurando fraude trabalhista.

Sinais de que esse direito é seu

  • Pagamento extrafolha habitual

Base legal

Art. 457 CLT

Texto da legislação

[CLT art. 457] Art. 457. Compreendem-se na remuneração do empregado, para todos os efeitos legais, além do salário devido e pago diretamente pelo empregador como contraprestação do serviço, as gorjetas que receber. § 1o Integram o salário a importância fixa estipulada, as gratificações legais e as comissões pagas pelo empregador. § 2o As importâncias, ainda que habituais, pagas a título de ajuda de custo, auxílio-alimentação, vedado seu pagamento em dinheiro, diárias para viagem, prêmios e abonos não integram a remuneração do empregado, não se incorporam ao contrato de trabalho e não constituem base de incidência de qualquer encargo trabalhista e previdenciário. § 3o Considera-se gorjeta não só a importância espontaneamente dada pelo cliente ao empregado, como também o valor cobrado pela empresa, como serviço ou adicional, a qualquer título, e destinado à distribuição aos empregados. § 4o Consideram-se prêmios as liberalidades concedidas pelo empregador em forma de bens, serviços ou valor em dinheiro a empregado ou a grupo de empregados, em razão de desempenho superior ao ordinariamente esperado no exercício de suas atividades. § 5o Inexistindo previsão em convenção ou acordo coletivo de trabalho, os critérios de rateio e distribuição da gorjeta e os percentuais de retenção…

Entendimento do TST (SÚMULA 12)

SÚMULA 12 TST: CARTEIRA PROFISSIONAL (mantida) - Res. 121/2003, DJ 19, 20 e 21.11.2003 As anotações apostas pelo empregador na carteira profissional do empregado não geram presunção "juris et de jure", mas apenas "juris tantum".

O que você pode exigir na Justiça

  • Integração
  • reflexos em todas verbas

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Perguntas frequentes

Quando salário por fora (caixa 2) - integração se aplica?+

Quando parte do salário do empregado era paga 'por fora' do contracheque, em espécie ou através de meios não declarados, configurando fraude trabalhista.

Qual é o prazo para entrar com a ação trabalhista?+

Em regra, quem trabalha tem até 2 anos após o fim do contrato para ajuizar a reclamação, podendo cobrar os direitos dos últimos 5 anos. Por isso, quanto antes agir, mais valores poderá recuperar.

O atendimento é em Goiânia?+

Sim. Atendo em Goiânia, de forma presencial agendada ou 100% online, com acolhimento e sigilo desde a primeira conversa.

Conteúdo informativo, sem caráter de consulta jurídica. Cada caso possui particularidades; fale com uma advogada para uma análise individualizada do seu direito.

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