a) A adesão do empregador ao movimento "#NãoDemita", compromisso assumido para preservação de empregos durante a pandemia do…
Por Dra. Débora Andrade, advogada, OAB/GO 59.888
- O direito
- a) A adesão do empregador ao movimento "#NãoDemita", compromisso assumido para preservação de empregos durante a pandemia do…
- Base legal
- Tema 115 do TST
- O que buscar
- Status: Acórdão
O que é e quando se aplica
Para empregados da ECT contratados antes do Memorando 2.316/2016 que tiveram a forma de cálculo do abono pecuniário (art. 143 CLT) modificada
Tese firmada pelo TST (Tema 115)
TEMA 115 DO TST, ECT. ABONO PECUNIÁRIO. MEMORANDO 2.316/2016. ALTERAÇÃO LESIVA. A mudança na forma de cálculo do abono pecuniário previsto no art. 143 da CLT, promovida pela Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos, ECT por meio do Memorando Circular nº 2.316/2016 - GPAR/CEGEP, configura alteração contratual lesiva, não atingindo os empregados contratados sob a égide da sistemática anterior.
O que você pode exigir na Justiça
- Status: Acórdão
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Perguntas frequentes
Quando a) A adesão do empregador ao movimento "#NãoDemita", compromisso assumido para preservação de empregos durante a pandemia do… se aplica?
Para empregados da ECT contratados antes do Memorando 2.316/2016 que tiveram a forma de cálculo do abono pecuniário (art. 143 CLT) modificada
Qual é o prazo para entrar com a ação trabalhista?
Em regra, quem trabalha tem até 2 anos após o fim do contrato para ajuizar a reclamação, podendo cobrar os direitos dos últimos 5 anos. Por isso, quanto antes agir, mais valores poderá recuperar.
O atendimento é em Goiânia?
Sim. Atendo em Goiânia, de forma presencial agendada ou 100% online, com acolhimento e sigilo desde a primeira conversa.
Conteúdo informativo, sem caráter de consulta jurídica. Cada caso possui particularidades; fale com uma advogada para uma análise individualizada do seu direito.
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