Aplica-se a prescrição trienal prevista no artigo 206, §3º, do Código Civil à pretensão contida na ação de indenização por dano…
Por Dra. Débora Andrade, advogada, OAB/GO 59.888
- O direito
- Aplica-se a prescrição trienal prevista no artigo 206, §3º, do Código Civil à pretensão contida na ação de indenização por dano…
- Base legal
- Tema 126 do TST
- O que buscar
- Status: Acórdão
O que é e quando se aplica
Em pretensões de dependentes/familiares por dano em ricochete (indireto), tomando por base o art. 206, § 3º, CC
Tese firmada pelo TST (Tema 126)
TEMA 126 DO TST, DANO EM RICOCHETE. PRESCRIÇÃO TRIENAL. ART. 206, § 3º, CC. Aplica-se a prescrição trienal prevista no artigo 206, §3º, do Código Civil à pretensão contida na ação de indenização por dano em ricochete (indireto ou reflexo).
O que você pode exigir na Justiça
- Status: Acórdão
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Perguntas frequentes
Quando aplica-se a prescrição trienal prevista no artigo 206, §3º, do Código Civil à pretensão contida na ação de indenização por dano… se aplica?
Em pretensões de dependentes/familiares por dano em ricochete (indireto), tomando por base o art. 206, § 3º, CC
Qual é o prazo para entrar com a ação trabalhista?
Em regra, quem trabalha tem até 2 anos após o fim do contrato para ajuizar a reclamação, podendo cobrar os direitos dos últimos 5 anos. Por isso, quanto antes agir, mais valores poderá recuperar.
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