(a) Ministro Aloysio Silva Corrêa da Veiga RRAg-100079036.2016.5.02.0709
Por Dra. Débora Andrade, advogada, OAB/GO 59.888
- O direito
- (a) Ministro Aloysio Silva Corrêa da Veiga RRAg-100079036.2016.5.02.0709
- Base legal
- Tema 127 do TST
- O que buscar
- Status: Acórdão
O que é e quando se aplica
Quando, após 11/11/2017, o empregador paga as verbas rescisórias no prazo MAS não entrega os documentos (TRCT, FGTS, seguro-desemprego) em 10 dias
Tese firmada pelo TST (Tema 127)
TEMA 127 DO TST, MULTA ART. 477, § 8º, CLT. ATRASO NA ENTREGA DE DOCUMENTOS. PÓS-REFORMA. Extinto o contrato de trabalho na vigência da Lei nº 13.467/2017, é devida a aplicação da multa do artigo 477, § 8º, da CLT quando o empregador deixar de entregar os documentos que comprovem a comunicação da extinção contratual aos órgãos competentes em até dez dias do término do contrato, ainda que as verbas rescisórias sejam pagas no referido prazo.
O que você pode exigir na Justiça
- Status: Acórdão
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Perguntas frequentes
Quando (a) Ministro Aloysio Silva Corrêa da Veiga RRAg-100079036.2016.5.02.0709 se aplica?
Quando, após 11/11/2017, o empregador paga as verbas rescisórias no prazo MAS não entrega os documentos (TRCT, FGTS, seguro-desemprego) em 10 dias
Qual é o prazo para entrar com a ação trabalhista?
Em regra, quem trabalha tem até 2 anos após o fim do contrato para ajuizar a reclamação, podendo cobrar os direitos dos últimos 5 anos. Por isso, quanto antes agir, mais valores poderá recuperar.
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Conteúdo informativo, sem caráter de consulta jurídica. Cada caso possui particularidades; fale com uma advogada para uma análise individualizada do seu direito.
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