000049929.2023.5.10.0016 A supressão total ou parcial do serviço suplementar prestado com habitualidade enseja o pagamento de…
Por Dra. Débora Andrade, advogada, OAB/GO 59.888
- O direito
- 000049929.2023.5.10.0016 A supressão total ou parcial do serviço suplementar prestado com habitualidade enseja o pagamento de…
- Base legal
- Tema 137 do TST · SÚMULA 291 TST
- O que buscar
- Status: Acórdão
O que é e quando se aplica
Quando, após anos de HE habituais, o empregador suprime total/parcialmente o labor extraordinário, mesmo sendo a HE reconhecida apenas em juízo
Tese firmada pelo TST (Tema 137)
TEMA 137 DO TST, SUPRESSÃO DE HE HABITUAIS. INDENIZAÇÃO. SÚMULA 291 TST. A supressão total ou parcial do serviço suplementar prestado com habitualidade enseja o pagamento de indenização compensatória, nos moldes da Súmula 291 do TST, ainda que o labor extraordinário tenha sido reconhecido somente em juízo e que sua cessação ou redução decorra da adequação à jornada de trabalho fixada judicialmente.
O que você pode exigir na Justiça
- Status: Acórdão
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Perguntas frequentes
Quando 000049929.2023.5.10.0016 A supressão total ou parcial do serviço suplementar prestado com habitualidade enseja o pagamento de… se aplica?
Quando, após anos de HE habituais, o empregador suprime total/parcialmente o labor extraordinário, mesmo sendo a HE reconhecida apenas em juízo
Qual é o prazo para entrar com a ação trabalhista?
Em regra, quem trabalha tem até 2 anos após o fim do contrato para ajuizar a reclamação, podendo cobrar os direitos dos últimos 5 anos. Por isso, quanto antes agir, mais valores poderá recuperar.
O atendimento é em Goiânia?
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Conteúdo informativo, sem caráter de consulta jurídica. Cada caso possui particularidades; fale com uma advogada para uma análise individualizada do seu direito.
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