A ausência ou o atraso na quitação das verbas rescisórias, por si só, não configura dano moral indenizável, sendo necessária a…
Por Dra. Débora Andrade, advogada, OAB/GO 59.888
- O direito
- A ausência ou o atraso na quitação das verbas rescisórias, por si só, não configura dano moral indenizável, sendo necessária a…
- Base legal
- Tema 144 do TST
- O que buscar
- Status: Acórdão
O que é e quando se aplica
Em CONTRARRAZÕES/preliminares, quando a parte adversa interpõe recurso imediato da decisão que rejeita exceção de pré-executividade
Tese firmada pelo TST (Tema 144)
TEMA 144 DO TST, EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE REJEITADA. IRRECORRÍVEL DE IMEDIATO. A decisão que rejeita a exceção de pré-executividade, sempre que se revestir de natureza interlocutória, é irrecorrível de imediato, à luz do disposto no art. 893, § 1º, da CLT.
O que você pode exigir na Justiça
- Status: Acórdão
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Perguntas frequentes
Quando a ausência ou o atraso na quitação das verbas rescisórias, por si só, não configura dano moral indenizável, sendo necessária a… se aplica?
Em CONTRARRAZÕES/preliminares, quando a parte adversa interpõe recurso imediato da decisão que rejeita exceção de pré-executividade
Qual é o prazo para entrar com a ação trabalhista?
Em regra, quem trabalha tem até 2 anos após o fim do contrato para ajuizar a reclamação, podendo cobrar os direitos dos últimos 5 anos. Por isso, quanto antes agir, mais valores poderá recuperar.
O atendimento é em Goiânia?
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Conteúdo informativo, sem caráter de consulta jurídica. Cada caso possui particularidades; fale com uma advogada para uma análise individualizada do seu direito.
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