RR-0000077-17.2021.5.12.0033
Por Dra. Débora Andrade, advogada, OAB/GO 59.888
- O direito
- RR-0000077-17.2021.5.12.0033
- Base legal
- Tema 156 do TST
O que é e quando se aplica
Em execução, para requerer expedição de ofícios e consulta a bancos de dados oficiais sobre rendimentos do executado
Tese firmada pelo TST (Tema 156)
TEMA 156 DO TST, OFÍCIOS E CONSULTAS PARA RENDIMENTOS DO EXECUTADO. LICITUDE. É lícita a expedição de ofícios a órgãos e autoridades competentes, bem como a consulta a bancos de dados e sistemas eletrônicos de informação oficiais, visando à obtenção de informações sobre os rendimentos penhoráveis do executado, devendo ser observados, para a constrição, os parâmetros e limites indicados na tese vinculante do IRR Tema nº 75.
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Perguntas frequentes
Quando rR-0000077-17.2021.5.12.0033 se aplica?
Em execução, para requerer expedição de ofícios e consulta a bancos de dados oficiais sobre rendimentos do executado
Qual é o prazo para entrar com a ação trabalhista?
Em regra, quem trabalha tem até 2 anos após o fim do contrato para ajuizar a reclamação, podendo cobrar os direitos dos últimos 5 anos. Por isso, quanto antes agir, mais valores poderá recuperar.
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Conteúdo informativo, sem caráter de consulta jurídica. Cada caso possui particularidades; fale com uma advogada para uma análise individualizada do seu direito.
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