RRAg - 0000318- A não concessão do intervalo para recuperação térmica ao 26.2023.5.23.0126 empregado exposto a calor excessivo,…
Por Dra. Débora Andrade, advogada, OAB/GO 59.888
- O direito
- RRAg - 0000318- A não concessão do intervalo para recuperação térmica ao 26.2023.5.23.0126 empregado exposto a calor excessivo,…
- Base legal
- Tema 161 do TST
- O que buscar
- Status: Acórdão
O que é e quando se aplica
Quando o trabalhador exposto a calor excessivo (siderurgia, fundição, padaria, lavanderia industrial, agricultura) NÃO usufruiu da pausa térmica antes de 09/12/2019
Tese firmada pelo TST (Tema 161)
TEMA 161 DO TST, INTERVALO DE RECUPERAÇÃO TÉRMICA (CALOR). NÃO CONCESSÃO ANTES DE 09/12/2019. HORAS EXTRAS. A não concessão do intervalo para recuperação térmica ao empregado exposto a calor excessivo, antes de 09.12.2019, enseja o pagamento de horas extraordinárias pelo período correspondente.
O que você pode exigir na Justiça
- Status: Acórdão
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Perguntas frequentes
Quando rRAg - 0000318- A não concessão do intervalo para recuperação térmica ao 26.2023.5.23.0126 empregado exposto a calor excessivo,… se aplica?
Quando o trabalhador exposto a calor excessivo (siderurgia, fundição, padaria, lavanderia industrial, agricultura) NÃO usufruiu da pausa térmica antes de 09/12/2019
Qual é o prazo para entrar com a ação trabalhista?
Em regra, quem trabalha tem até 2 anos após o fim do contrato para ajuizar a reclamação, podendo cobrar os direitos dos últimos 5 anos. Por isso, quanto antes agir, mais valores poderá recuperar.
O atendimento é em Goiânia?
Sim. Atendo em Goiânia, de forma presencial agendada ou 100% online, com acolhimento e sigilo desde a primeira conversa.
Conteúdo informativo, sem caráter de consulta jurídica. Cada caso possui particularidades; fale com uma advogada para uma análise individualizada do seu direito.
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