RRAg-0000441-70.2024.5.09.0872
Por Dra. Débora Andrade, advogada, OAB/GO 59.888
- O direito
- RRAg-0000441-70.2024.5.09.0872
- Base legal
- Tema 163 do TST
O que é e quando se aplica
Quando a empregada engravidou na vigência de contrato de experiência e foi dispensada ao término do prazo
Tese firmada pelo TST (Tema 163)
TEMA 163 DO TST, ESTABILIDADE GESTACIONAL. CONTRATO DE EXPERIÊNCIA. CABÍVEL. A garantia de emprego da gestante, prevista no art. 10, II, "b", do ADCT/CF, é cabível no contrato de experiência, modalidade de contrato por prazo determinado.
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Perguntas frequentes
Quando rRAg-0000441-70.2024.5.09.0872 se aplica?
Quando a empregada engravidou na vigência de contrato de experiência e foi dispensada ao término do prazo
Qual é o prazo para entrar com a ação trabalhista?
Em regra, quem trabalha tem até 2 anos após o fim do contrato para ajuizar a reclamação, podendo cobrar os direitos dos últimos 5 anos. Por isso, quanto antes agir, mais valores poderá recuperar.
O atendimento é em Goiânia?
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Conteúdo informativo, sem caráter de consulta jurídica. Cada caso possui particularidades; fale com uma advogada para uma análise individualizada do seu direito.
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