RRAg-0000492-45.2022.5.05.0102
Por Dra. Débora Andrade, advogada, OAB/GO 59.888
- O direito
- RRAg-0000492-45.2022.5.05.0102
- Base legal
- Tema 164 do TST
O que é e quando se aplica
Em CONTESTAÇÃO/contrarrazões para afastar multa do art. 477, § 8º, quando houve pagamento parcial/a menor das rescisórias no prazo legal
Tese firmada pelo TST (Tema 164)
TEMA 164 DO TST, PAGAMENTO PARCIAL NO PRAZO. MULTA 477 INDEVIDA. O pagamento parcial ou a menor das verbas rescisórias, no prazo legal, em razão do reconhecimento de diferenças em juízo, por si só, não enseja o pagamento da multa prevista no art. 477, § 8º, da CLT.
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Perguntas frequentes
Quando rRAg-0000492-45.2022.5.05.0102 se aplica?
Em CONTESTAÇÃO/contrarrazões para afastar multa do art. 477, § 8º, quando houve pagamento parcial/a menor das rescisórias no prazo legal
Qual é o prazo para entrar com a ação trabalhista?
Em regra, quem trabalha tem até 2 anos após o fim do contrato para ajuizar a reclamação, podendo cobrar os direitos dos últimos 5 anos. Por isso, quanto antes agir, mais valores poderá recuperar.
O atendimento é em Goiânia?
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Conteúdo informativo, sem caráter de consulta jurídica. Cada caso possui particularidades; fale com uma advogada para uma análise individualizada do seu direito.
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