Temas Repetitivos do TST

RRAg - 001020971.2023.5.03.0112 O protesto judicial previsto no art. 202, II, do Código Civil, continua a ser causa para a…

Por Dra. Débora Andrade, advogada, OAB/GO 59.888

Tema 170 · TST
Em resumo
O direito
RRAg - 001020971.2023.5.03.0112 O protesto judicial previsto no art. 202, II, do Código Civil, continua a ser causa para a…
Base legal
Tema 170 do TST
O que buscar
Status: Acórdão

O que é e quando se aplica

Quando o trabalhador houver realizado protesto judicial e a Reclamada arguir prescrição alegando que o instituto foi afastado pela Lei 13.467/2017

Tese firmada pelo TST (Tema 170)

O protesto judicial previsto no art. 202, II, do Código Civil, continua a ser causa para a interrupção da prescrição, mesmo após a vigência da Lei 13.467/2017 (que incluiu o § 3º no art. 11 da CLT).

O que você pode exigir na Justiça

  • Status: Acórdão

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Perguntas frequentes

Quando rRAg - 001020971.2023.5.03.0112 O protesto judicial previsto no art. 202, II, do Código Civil, continua a ser causa para a… se aplica?+

Quando o trabalhador houver realizado protesto judicial e a Reclamada arguir prescrição alegando que o instituto foi afastado pela Lei 13.467/2017

Qual é o prazo para entrar com a ação trabalhista?+

Em regra, quem trabalha tem até 2 anos após o fim do contrato para ajuizar a reclamação, podendo cobrar os direitos dos últimos 5 anos. Por isso, quanto antes agir, mais valores poderá recuperar.

O atendimento é em Goiânia?+

Sim. Atendo em Goiânia, de forma presencial agendada ou 100% online, com acolhimento e sigilo desde a primeira conversa.

Conteúdo informativo, sem caráter de consulta jurídica. Cada caso possui particularidades; fale com uma advogada para uma análise individualizada do seu direito.

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