A condenação por litigância de má-fé NÃO impede a concessão dos benefícios da justiça gratuita.
Por Dra. Débora Andrade, advogada, OAB/GO 59.888
- O direito
- A condenação por litigância de má-fé NÃO impede a concessão dos benefícios da justiça gratuita.
- Base legal
- Tema 175 do TST
O que é e quando se aplica
Quando a parte for condenada por litigância de má-fé e tiver requerido benefício da gratuidade
Tese firmada pelo TST (Tema 175)
A condenação da parte por litigância de má-fé não impede a concessão dos benefícios da gratuidade de justiça.
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Perguntas frequentes
Quando a condenação por litigância de má-fé NÃO impede a concessão dos benefícios da justiça gratuita. se aplica?
Quando a parte for condenada por litigância de má-fé e tiver requerido benefício da gratuidade
Qual é o prazo para entrar com a ação trabalhista?
Em regra, quem trabalha tem até 2 anos após o fim do contrato para ajuizar a reclamação, podendo cobrar os direitos dos últimos 5 anos. Por isso, quanto antes agir, mais valores poderá recuperar.
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