A parcela “compensação orgânica” paga aos aeronautas não configura salário complessivo, quando esta forma de pagamento estiver…
Por Dra. Débora Andrade, advogada, OAB/GO 59.888
- O direito
- A parcela “compensação orgânica” paga aos aeronautas não configura salário complessivo, quando esta forma de pagamento estiver…
- Base legal
- Tema 178 do TST
- O que buscar
- Status: Acórdão
O que é e quando se aplica
Quando a Reclamada (empregador de aeronauta) sustentar a validade da compensação orgânica prevista em CCT
Tese firmada pelo TST (Tema 178)
A parcela "compensação orgânica" paga aos aeronautas não configura salário complessivo, quando esta forma de pagamento estiver prevista em norma coletiva, pois permite ao empregado identificar a parcela e o respectivo valor.
O que você pode exigir na Justiça
- Status: Acórdão
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Perguntas frequentes
Quando a parcela “compensação orgânica” paga aos aeronautas não configura salário complessivo, quando esta forma de pagamento estiver… se aplica?
Quando a Reclamada (empregador de aeronauta) sustentar a validade da compensação orgânica prevista em CCT
Qual é o prazo para entrar com a ação trabalhista?
Em regra, quem trabalha tem até 2 anos após o fim do contrato para ajuizar a reclamação, podendo cobrar os direitos dos últimos 5 anos. Por isso, quanto antes agir, mais valores poderá recuperar.
O atendimento é em Goiânia?
Sim. Atendo em Goiânia, de forma presencial agendada ou 100% online, com acolhimento e sigilo desde a primeira conversa.
Conteúdo informativo, sem caráter de consulta jurídica. Cada caso possui particularidades; fale com uma advogada para uma análise individualizada do seu direito.
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