II - O pedido de gratuidade de justiça, formulado por aquele que perceber salário superior a 40% (quarenta por cento) do limite…
Por Dra. Débora Andrade, advogada, OAB/GO 59.888
- O direito
- II - O pedido de gratuidade de justiça, formulado por aquele que perceber salário superior a 40% (quarenta por cento) do limite…
- Base legal
- Tema 21 do TST
- O que buscar
- Status: Acórdão
O que é e quando se aplica
Quando se postular o benefício da justiça gratuita no Processo do Trabalho, com salário ≤ 40% do teto do RGPS (concessão de ofício pelo juiz) ou superior, com declaração de hipossuficiência (Lei 7.115/83)
Tese firmada pelo TST (Tema 21)
I, Independentemente de pedido da parte, o magistrado trabalhista tem o poder-dever de conceder o benefício da justiça gratuita aos litigantes que perceberem salário igual ou inferior a 40% (quarenta por cento) do limite máximo dos benefícios do Regime Geral de Previdência Social, conforme evidenciado nos autos; II, O pedido de gratuidade de justiça, formulado por aquele que perceber salário superior a 40% (quarenta por cento) do limite máximo dos benefícios do Regime Geral de Previdência Social, pode ser instruído por documento particular firmado pelo interessado, nos termos da Lei nº 7.115/83, sob as penas do art. 299 do Código Penal; III, Havendo impugnação à pretensão pela parte…
O que você pode exigir na Justiça
- Status: Acórdão
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Perguntas frequentes
Quando iI - O pedido de gratuidade de justiça, formulado por aquele que perceber salário superior a 40% (quarenta por cento) do limite… se aplica?
Quando se postular o benefício da justiça gratuita no Processo do Trabalho, com salário ≤ 40% do teto do RGPS (concessão de ofício pelo juiz) ou superior, com declaração de hipossuficiência (Lei 7.115/83)
Qual é o prazo para entrar com a ação trabalhista?
Em regra, quem trabalha tem até 2 anos após o fim do contrato para ajuizar a reclamação, podendo cobrar os direitos dos últimos 5 anos. Por isso, quanto antes agir, mais valores poderá recuperar.
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Conteúdo informativo, sem caráter de consulta jurídica. Cada caso possui particularidades; fale com uma advogada para uma análise individualizada do seu direito.
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