As Leis 3.999/1961 e 4.950-A/1966 NÃO fixam jornada reduzida, apenas estabelecem o salário mínimo da categoria para 4h (médicos)…
Por Dra. Débora Andrade, advogada, OAB/GO 59.888
- O direito
- As Leis 3.999/1961 e 4.950-A/1966 NÃO fixam jornada reduzida, apenas estabelecem o salário mínimo da categoria para 4h (médicos)…
- Base legal
- Tema 216 do TST
O que é e quando se aplica
Quando médico ou engenheiro pleitear horas extras pelo simples fato de ter cumprido jornada superior a 4h (médico) ou 6h (engenheiro)
Tese firmada pelo TST (Tema 216)
MÉDICO E ENGENHEIRO. JORNADA DE TRABALHO. LEIS Nºs 3.999/1961 E 4.950-A/1966. Tendo em vista que as Leis nº 3.999/1961 e 4.950-A/1966 não estipulam a jornada reduzida, mas apenas estabelecem o salário mínimo da categoria para uma jornada de 4 horas para os médicos e de 6 horas para os engenheiros, não há que se falar em horas extraordinárias, salvo as excedentes à oitava, desde que seja respeitado o salário mínimo/horário das categorias. (Reafirmação da Súmula nº 370 do TST)
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Perguntas frequentes
Quando as Leis 3.999/1961 e 4.950-A/1966 NÃO fixam jornada reduzida, apenas estabelecem o salário mínimo da categoria para 4h (médicos)… se aplica?
Quando médico ou engenheiro pleitear horas extras pelo simples fato de ter cumprido jornada superior a 4h (médico) ou 6h (engenheiro)
Qual é o prazo para entrar com a ação trabalhista?
Em regra, quem trabalha tem até 2 anos após o fim do contrato para ajuizar a reclamação, podendo cobrar os direitos dos últimos 5 anos. Por isso, quanto antes agir, mais valores poderá recuperar.
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Conteúdo informativo, sem caráter de consulta jurídica. Cada caso possui particularidades; fale com uma advogada para uma análise individualizada do seu direito.
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