Assegura-se o direito à manutenção do plano de saúde/assistência médica durante a suspensão do contrato por auxílio-doença…
Por Dra. Débora Andrade, advogada, OAB/GO 59.888
- O direito
- Assegura-se o direito à manutenção do plano de saúde/assistência médica durante a suspensão do contrato por auxílio-doença…
- Base legal
- Tema 220 do TST
O que é e quando se aplica
Quando o(a) Reclamante estiver em fruição de auxílio-doença acidentário ou aposentadoria por invalidez e a Reclamada cancelar/recusar o plano de saúde
Tese firmada pelo TST (Tema 220)
AUXÍLIO-DOENÇA ACIDENTÁRIO. APOSENTADORIA POR INVALIDEZ. SUSPENSÃO DO CONTRATO DE TRABALHO. RECONHECIMENTO DO DIREITO À MANUTENÇÃO DE PLANO DE SAÚDE OU DE ASSISTÊNCIA MÉDICA. Assegura-se o direito à manutenção de plano de saúde ou de assistência médica oferecido pela empresa ao empregado, não obstante suspenso o contrato de trabalho em razão de auxílio-doença acidentário ou de aposentadoria por invalidez, nas mesmas condições em que usufruída a vantagem no período anterior à suspensão contratual. (Reafirmação da Súmula nº 440 do TST)
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Perguntas frequentes
Quando assegura-se o direito à manutenção do plano de saúde/assistência médica durante a suspensão do contrato por auxílio-doença… se aplica?
Quando o(a) Reclamante estiver em fruição de auxílio-doença acidentário ou aposentadoria por invalidez e a Reclamada cancelar/recusar o plano de saúde
Qual é o prazo para entrar com a ação trabalhista?
Em regra, quem trabalha tem até 2 anos após o fim do contrato para ajuizar a reclamação, podendo cobrar os direitos dos últimos 5 anos. Por isso, quanto antes agir, mais valores poderá recuperar.
O atendimento é em Goiânia?
Sim. Atendo em Goiânia, de forma presencial agendada ou 100% online, com acolhimento e sigilo desde a primeira conversa.
Conteúdo informativo, sem caráter de consulta jurídica. Cada caso possui particularidades; fale com uma advogada para uma análise individualizada do seu direito.
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