COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. Nos termos do art. 114, inc. VI, da Constituição da República, a Justiça do de trabalho,…
Por Dra. Débora Andrade, advogada, OAB/GO 59.888
- O direito
- COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. Nos termos do art. 114, inc. VI, da Constituição da República, a Justiça do de trabalho,…
- Base legal
- Tema 224 do TST
- O que buscar
- Status: Acórdão
O que é e quando se aplica
Quando a competência da Justiça do Trabalho for questionada em ação indenizatória por acidente de trabalho ou doença, inclusive ajuizada por dependentes/sucessores
Tese firmada pelo TST (Tema 224)
DANO MORAL E MATERIAL. RELAÇÃO DE TRABALHO. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. Nos termos do art. 114, inc. VI, da Constituição da República, a Justiça do Trabalho é competente para processar e julgar ações de indenização por dano moral e material, decorrentes da relação de trabalho, inclusive as oriundas de acidente de trabalho e doenças a ele equiparadas, ainda que propostas pelos dependentes ou sucessores do trabalhador falecido. (Reafirmação da Súmula nº 392 do TST)
O que você pode exigir na Justiça
- Status: Acórdão
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Perguntas frequentes
Quando cOMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. Nos termos do art. 114, inc. VI, da Constituição da República, a Justiça do de trabalho,… se aplica?
Quando a competência da Justiça do Trabalho for questionada em ação indenizatória por acidente de trabalho ou doença, inclusive ajuizada por dependentes/sucessores
Qual é o prazo para entrar com a ação trabalhista?
Em regra, quem trabalha tem até 2 anos após o fim do contrato para ajuizar a reclamação, podendo cobrar os direitos dos últimos 5 anos. Por isso, quanto antes agir, mais valores poderá recuperar.
O atendimento é em Goiânia?
Sim. Atendo em Goiânia, de forma presencial agendada ou 100% online, com acolhimento e sigilo desde a primeira conversa.
Conteúdo informativo, sem caráter de consulta jurídica. Cada caso possui particularidades; fale com uma advogada para uma análise individualizada do seu direito.
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