Ministro Aloysio Silva Corrêa da Veiga (Reafirmação da Súmula nº 12 do TST) Ministro Aloysio Silva Corrêa da Veiga Há sucumbência…
Por Dra. Débora Andrade, advogada, OAB/GO 59.888
- O direito
- Ministro Aloysio Silva Corrêa da Veiga (Reafirmação da Súmula nº 12 do TST) Ministro Aloysio Silva Corrêa da Veiga Há sucumbência…
- Base legal
- Tema 241 do TST
- O que buscar
- Status: Acórdão
O que é e quando se aplica
Quando a Reclamada pretender a compensação com dívidas estranhas à natureza trabalhista
Tese firmada pelo TST (Tema 241)
COMPENSAÇÃO DE DÍVIDAS. A compensação, no processo do trabalho, está restrita a dívidas de natureza trabalhista. (Reafirmação da Súmula nº 18 do TST)
O que você pode exigir na Justiça
- Status: Acórdão
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Perguntas frequentes
Quando ministro Aloysio Silva Corrêa da Veiga (Reafirmação da Súmula nº 12 do TST) Ministro Aloysio Silva Corrêa da Veiga Há sucumbência… se aplica?
Quando a Reclamada pretender a compensação com dívidas estranhas à natureza trabalhista
Qual é o prazo para entrar com a ação trabalhista?
Em regra, quem trabalha tem até 2 anos após o fim do contrato para ajuizar a reclamação, podendo cobrar os direitos dos últimos 5 anos. Por isso, quanto antes agir, mais valores poderá recuperar.
O atendimento é em Goiânia?
Sim. Atendo em Goiânia, de forma presencial agendada ou 100% online, com acolhimento e sigilo desde a primeira conversa.
Conteúdo informativo, sem caráter de consulta jurídica. Cada caso possui particularidades; fale com uma advogada para uma análise individualizada do seu direito.
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