JORNALISTA. EMPRESA NÃO JORNALÍSTICA. JORNADA DE TRABALHO REDUZIDA. ARTS. 302 E 303 DA CLT. O jornalista que exerce funções…
Por Dra. Débora Andrade, advogada, OAB/GO 59.888
- O direito
- JORNALISTA. EMPRESA NÃO JORNALÍSTICA. JORNADA DE TRABALHO REDUZIDA. ARTS. 302 E 303 DA CLT. O jornalista que exerce funções…
- Base legal
- Tema 244 do TST
- O que buscar
- Status: Acórdão
O que é e quando se aplica
Quando jornalista exercer funções típicas em empresa de ramo de atividade diverso (não jornalística)
Tese firmada pelo TST (Tema 244)
JORNALISTA. EMPRESA NÃO JORNALÍSTICA. JORNADA DE TRABALHO REDUZIDA. ARTS. 302 E 303 DA CLT. O jornalista que exerce funções típicas de sua profissão, independentemente do ramo de atividade do empregador, tem direito à jornada reduzida prevista no artigo 303 da CLT. (Reafirmação da OJ nº 407 da SBDI-1 do TST)
O que você pode exigir na Justiça
- Status: Acórdão
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Perguntas frequentes
Quando jORNALISTA. EMPRESA NÃO JORNALÍSTICA. JORNADA DE TRABALHO REDUZIDA. ARTS. 302 E 303 DA CLT. O jornalista que exerce funções… se aplica?
Quando jornalista exercer funções típicas em empresa de ramo de atividade diverso (não jornalística)
Qual é o prazo para entrar com a ação trabalhista?
Em regra, quem trabalha tem até 2 anos após o fim do contrato para ajuizar a reclamação, podendo cobrar os direitos dos últimos 5 anos. Por isso, quanto antes agir, mais valores poderá recuperar.
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