Temas Repetitivos do TST

MULTA. CLÁUSULA PENAL. VALOR SUPERIOR AO Ministro Aloysio Silva Corrêa da Veiga A base de cálculo da pensão mensal a título de…

Por Dra. Débora Andrade, advogada, OAB/GO 59.888

Tema 249 · TST
Em resumo
O direito
MULTA. CLÁUSULA PENAL. VALOR SUPERIOR AO Ministro Aloysio Silva Corrêa da Veiga A base de cálculo da pensão mensal a título de…
Base legal
Tema 249 do TST
O que buscar
Status: Acórdão

O que é e quando se aplica

Quando o valor da cláusula penal (mesmo diária) extrapolar o valor da obrigação principal

Tese firmada pelo TST (Tema 249)

MULTA. CLÁUSULA PENAL. VALOR SUPERIOR AO PRINCIPAL. O valor da multa estipulada em cláusula penal, ainda que diária, não poderá ser superior à obrigação principal corrigida, em virtude da aplicação do artigo 412 do Código Civil de 2002. (Reafirmação da OJ nº 54 da SBDI-1 do TST)

O que você pode exigir na Justiça

  • Status: Acórdão

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Perguntas frequentes

Quando mULTA. CLÁUSULA PENAL. VALOR SUPERIOR AO Ministro Aloysio Silva Corrêa da Veiga A base de cálculo da pensão mensal a título de… se aplica?+

Quando o valor da cláusula penal (mesmo diária) extrapolar o valor da obrigação principal

Qual é o prazo para entrar com a ação trabalhista?+

Em regra, quem trabalha tem até 2 anos após o fim do contrato para ajuizar a reclamação, podendo cobrar os direitos dos últimos 5 anos. Por isso, quanto antes agir, mais valores poderá recuperar.

O atendimento é em Goiânia?+

Sim. Atendo em Goiânia, de forma presencial agendada ou 100% online, com acolhimento e sigilo desde a primeira conversa.

Conteúdo informativo, sem caráter de consulta jurídica. Cada caso possui particularidades; fale com uma advogada para uma análise individualizada do seu direito.

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