de empresa em recuperação judicial, prosseguindo com a execução em face do seu sócio? 2) Essa competência remanesce após as…
Por Dra. Débora Andrade, advogada, OAB/GO 59.888
- O direito
- de empresa em recuperação judicial, prosseguindo com a execução em face do seu sócio? 2) Essa competência remanesce após as…
- Base legal
- Tema 26 do TST
- O que buscar
- Status: -
O que é e quando se aplica
Quando se postular o Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica (IDPJ) contra empresa em recuperação judicial, em execução trabalhista, demonstrando o abuso do art. 50 do CC
Tese firmada pelo TST (Tema 26)
1) A Justiça do Trabalho possui competência material, mesmo depois das alterações promovidas pela Lei 14.112/2020, para processar e julgar incidente de desconsideração da personalidade jurídica instaurado em face de empresa em recuperação judicial, exceto se houver ordem expressa do juízo recuperacional para suspender atos executórios em face dos sócios da empresa recuperanda; 2) A desconsideração da personalidade jurídica de empresa em recuperação judicial, para fins de redirecionamento da execução contra seus sócios, exige a demonstração de abuso da personalidade jurídica, nos termos do art. 50 do Código Civil, não sendo suficiente o mero inadimplemento, a insuficiência patrimonial ou a…
O que você pode exigir na Justiça
- Status: -
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Perguntas frequentes
Quando de empresa em recuperação judicial, prosseguindo com a execução em face do seu sócio? 2) Essa competência remanesce após as… se aplica?
Quando se postular o Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica (IDPJ) contra empresa em recuperação judicial, em execução trabalhista, demonstrando o abuso do art. 50 do CC
Qual é o prazo para entrar com a ação trabalhista?
Em regra, quem trabalha tem até 2 anos após o fim do contrato para ajuizar a reclamação, podendo cobrar os direitos dos últimos 5 anos. Por isso, quanto antes agir, mais valores poderá recuperar.
O atendimento é em Goiânia?
Sim. Atendo em Goiânia, de forma presencial agendada ou 100% online, com acolhimento e sigilo desde a primeira conversa.
Conteúdo informativo, sem caráter de consulta jurídica. Cada caso possui particularidades; fale com uma advogada para uma análise individualizada do seu direito.
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