Temas Repetitivos do TST

100199222.2023.5.02.0606

Por Dra. Débora Andrade, advogada, OAB/GO 59.888

Tema 272 · TST
Em resumo
O direito
100199222.2023.5.02.0606
Base legal
Tema 272 do TST
O que buscar
Status: Acórdão

O que é e quando se aplica

Quando o(a) Reclamante questionar a regularidade do abono pecuniário e/ou pleitear pagamento em dobro de férias por ausência de opção formal

Tese firmada pelo TST (Tema 272)

É do empregador o ônus da prova relativo à opção do empregado em converter um terço do período de férias em abono pecuniário, previsto no art. 143 da CLT.

O que você pode exigir na Justiça

  • Status: Acórdão

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Perguntas frequentes

Quando 100199222.2023.5.02.0606 se aplica?+

Quando o(a) Reclamante questionar a regularidade do abono pecuniário e/ou pleitear pagamento em dobro de férias por ausência de opção formal

Qual é o prazo para entrar com a ação trabalhista?+

Em regra, quem trabalha tem até 2 anos após o fim do contrato para ajuizar a reclamação, podendo cobrar os direitos dos últimos 5 anos. Por isso, quanto antes agir, mais valores poderá recuperar.

O atendimento é em Goiânia?+

Sim. Atendo em Goiânia, de forma presencial agendada ou 100% online, com acolhimento e sigilo desde a primeira conversa.

Conteúdo informativo, sem caráter de consulta jurídica. Cada caso possui particularidades; fale com uma advogada para uma análise individualizada do seu direito.

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