100199222.2023.5.02.0606
Por Dra. Débora Andrade, advogada, OAB/GO 59.888
- O direito
- 100199222.2023.5.02.0606
- Base legal
- Tema 272 do TST
- O que buscar
- Status: Acórdão
O que é e quando se aplica
Quando o(a) Reclamante questionar a regularidade do abono pecuniário e/ou pleitear pagamento em dobro de férias por ausência de opção formal
Tese firmada pelo TST (Tema 272)
É do empregador o ônus da prova relativo à opção do empregado em converter um terço do período de férias em abono pecuniário, previsto no art. 143 da CLT.
O que você pode exigir na Justiça
- Status: Acórdão
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Perguntas frequentes
Quando 100199222.2023.5.02.0606 se aplica?
Quando o(a) Reclamante questionar a regularidade do abono pecuniário e/ou pleitear pagamento em dobro de férias por ausência de opção formal
Qual é o prazo para entrar com a ação trabalhista?
Em regra, quem trabalha tem até 2 anos após o fim do contrato para ajuizar a reclamação, podendo cobrar os direitos dos últimos 5 anos. Por isso, quanto antes agir, mais valores poderá recuperar.
O atendimento é em Goiânia?
Sim. Atendo em Goiânia, de forma presencial agendada ou 100% online, com acolhimento e sigilo desde a primeira conversa.
Conteúdo informativo, sem caráter de consulta jurídica. Cada caso possui particularidades; fale com uma advogada para uma análise individualizada do seu direito.
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