EXTINÇÃO DO ESTABELECIMENTO. A estabilidade provisória do cipeiro não constitui vantagem pessoal, mas garantia para as atividades…
Por Dra. Débora Andrade, advogada, OAB/GO 59.888
- O direito
- EXTINÇÃO DO ESTABELECIMENTO. A estabilidade provisória do cipeiro não constitui vantagem pessoal, mas garantia para as atividades…
- Base legal
- Tema 281 do TST
- O que buscar
- Status: Acórdão
O que é e quando se aplica
Quando o cipeiro for dispensado em razão da extinção do estabelecimento
Tese firmada pelo TST (Tema 281)
MEMBRO DA CIPA. ESTABILIDADE PROVISÓRIA. EXTINÇÃO DO ESTABELECIMENTO. A estabilidade provisória do cipeiro não constitui vantagem pessoal, mas garantia para as atividades dos membros da CIPA, que somente tem razão de ser quando em atividade a empresa. Extinto o estabelecimento, não se verifica a despedida arbitrária, sendo impossível a reintegração e indevida a indenização do período estabilitário. (Reafirmação da Súmula nº 339, II, do TST)
O que você pode exigir na Justiça
- Status: Acórdão
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Perguntas frequentes
Quando eXTINÇÃO DO ESTABELECIMENTO. A estabilidade provisória do cipeiro não constitui vantagem pessoal, mas garantia para as atividades… se aplica?
Quando o cipeiro for dispensado em razão da extinção do estabelecimento
Qual é o prazo para entrar com a ação trabalhista?
Em regra, quem trabalha tem até 2 anos após o fim do contrato para ajuizar a reclamação, podendo cobrar os direitos dos últimos 5 anos. Por isso, quanto antes agir, mais valores poderá recuperar.
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Conteúdo informativo, sem caráter de consulta jurídica. Cada caso possui particularidades; fale com uma advogada para uma análise individualizada do seu direito.
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