PRESCRIÇÃO. PRAZO. Da extinção do último contrato começa a fluir o prazo prescricional da pretensão em que se objetiva a soma de…
Por Dra. Débora Andrade, advogada, OAB/GO 59.888
- O direito
- PRESCRIÇÃO. PRAZO. Da extinção do último contrato começa a fluir o prazo prescricional da pretensão em que se objetiva a soma de…
- Base legal
- Tema 287 do TST
- O que buscar
- Status: Acórdão
O que é e quando se aplica
Quando o(a) Reclamante pleitear soma de períodos descontínuos para fins de tempo de serviço/direitos
Tese firmada pelo TST (Tema 287)
PRESCRIÇÃO. PRAZO. Da extinção do último contrato começa a fluir o prazo prescricional da pretensão em que se objetiva a soma de períodos descontínuos de trabalho. (Reafirmação da Súmula nº 156 do TST)
O que você pode exigir na Justiça
- Status: Acórdão
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Perguntas frequentes
Quando pRESCRIÇÃO. PRAZO. Da extinção do último contrato começa a fluir o prazo prescricional da pretensão em que se objetiva a soma de… se aplica?
Quando o(a) Reclamante pleitear soma de períodos descontínuos para fins de tempo de serviço/direitos
Qual é o prazo para entrar com a ação trabalhista?
Em regra, quem trabalha tem até 2 anos após o fim do contrato para ajuizar a reclamação, podendo cobrar os direitos dos últimos 5 anos. Por isso, quanto antes agir, mais valores poderá recuperar.
O atendimento é em Goiânia?
Sim. Atendo em Goiânia, de forma presencial agendada ou 100% online, com acolhimento e sigilo desde a primeira conversa.
Conteúdo informativo, sem caráter de consulta jurídica. Cada caso possui particularidades; fale com uma advogada para uma análise individualizada do seu direito.
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