Temas Repetitivos do TST

Relator em 2/9/2025 A inércia do empregador em proceder às avaliações de desempenho legitima ou não a atuação do Poder Judiciário…

Por Dra. Débora Andrade, advogada, OAB/GO 59.888

Tema 290 · TST
Em resumo
O direito
Relator em 2/9/2025 A inércia do empregador em proceder às avaliações de desempenho legitima ou não a atuação do Poder Judiciário…
Base legal
Tema 290 do TST
O que buscar
Status: Acórdão

O que é e quando se aplica

Quando a empresa, por sua inércia, deixou de proceder às avaliações de desempenho previstas no PCS para promoção por merecimento

Tese firmada pelo TST (Tema 290)

Relator em 2/9/2025 A inércia do empregador em proceder às avaliações de desempenho legitima ou não a atuação do Poder Judiciário no Decisão de sentido de suprir o requisito previsto como indispensável à afetação do concessão da promoção por merecimento? Relator de 5/9/2025 (art. 284 de Afetação Sim (Recursos de Revista e Ministro Luiz José Embargos Dezena da Silva suspensos no TST) do RITST)

O que você pode exigir na Justiça

  • Status: Acórdão

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Perguntas frequentes

Quando relator em 2/9/2025 A inércia do empregador em proceder às avaliações de desempenho legitima ou não a atuação do Poder Judiciário… se aplica?+

Quando a empresa, por sua inércia, deixou de proceder às avaliações de desempenho previstas no PCS para promoção por merecimento

Qual é o prazo para entrar com a ação trabalhista?+

Em regra, quem trabalha tem até 2 anos após o fim do contrato para ajuizar a reclamação, podendo cobrar os direitos dos últimos 5 anos. Por isso, quanto antes agir, mais valores poderá recuperar.

O atendimento é em Goiânia?+

Sim. Atendo em Goiânia, de forma presencial agendada ou 100% online, com acolhimento e sigilo desde a primeira conversa.

Conteúdo informativo, sem caráter de consulta jurídica. Cada caso possui particularidades; fale com uma advogada para uma análise individualizada do seu direito.

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