de Afetação No arbitramento de indenização, em parcela única, referente à pensão vitalícia por incapacitação permanente do…
Por Dra. Débora Andrade, advogada, OAB/GO 59.888
- O direito
- de Afetação No arbitramento de indenização, em parcela única, referente à pensão vitalícia por incapacitação permanente do…
- Base legal
- Tema 38 do TST
- O que buscar
- Status: Acórdão
O que é e quando se aplica
Quando há arbitramento, em parcela única, da pensão vitalícia por incapacitação permanente decorrente de acidente do trabalho ou doença ocupacional (art. 950, parágrafo único, do CC) e a Reclamada pleiteia a aplicação de redutor
Tese firmada pelo TST (Tema 38)
de Afetação No arbitramento de indenização, em parcela única, referente à pensão vitalícia por incapacitação permanente do empregado, por acidente do trabalho ou doença ocupacional, com fulcro no art. 950, parágrafo único, do Código Civil, deve o juiz aplicar um redutor do quantum indenizatório? Decisão de afetação do Relator de 9/5/2025 (art. 284 Não há determinação Ministro Antônio Fabrício de Matos de suspensão Gonçalves de processos do RITST) Concluso à Relatora em 14/3/2025 A prescrição intercorrente no direito do trabalho somente incide quando o título executivo judicial é posterior à Lei nº 13.467/2017, ou basta que a intimação do exequente para impulsionar a execução seja posterior…
O que você pode exigir na Justiça
- Status: Acórdão
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Perguntas frequentes
Quando de Afetação No arbitramento de indenização, em parcela única, referente à pensão vitalícia por incapacitação permanente do… se aplica?
Quando há arbitramento, em parcela única, da pensão vitalícia por incapacitação permanente decorrente de acidente do trabalho ou doença ocupacional (art. 950, parágrafo único, do CC) e a Reclamada pleiteia a aplicação de redutor
Qual é o prazo para entrar com a ação trabalhista?
Em regra, quem trabalha tem até 2 anos após o fim do contrato para ajuizar a reclamação, podendo cobrar os direitos dos últimos 5 anos. Por isso, quanto antes agir, mais valores poderá recuperar.
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