Temas Repetitivos do TST

É válido o recolhimento do preparo recursal por pessoa estranha à lide? Decisão de afetação da Ministra Maria Helena Mallmann…

Por Dra. Débora Andrade, advogada, OAB/GO 59.888

Tema 41 · TST
Em resumo
O direito
É válido o recolhimento do preparo recursal por pessoa estranha à lide? Decisão de afetação da Ministra Maria Helena Mallmann…
Base legal
Tema 41 do TST
O que buscar
Status: Acórdão

O que é e quando se aplica

Quando se discutir a regularidade do preparo recursal pago por terceiro estranho à lide (responsável tributário, controlador, sócio, garantidor) em moeda corrente, observados prazo e requisitos legais

Tese firmada pelo TST (Tema 41)

O pagamento das custas processuais (art. 789, § 1º, da CLT) e o recolhimento do depósito recursal em moeda corrente (art. 899, § 4º, da CLT) efetuados por terceiro estranho à lide aproveitam ao recorrente, desde que observados os mesmos requisitos e prazos legais exigidos da parte.

O que você pode exigir na Justiça

  • Status: Acórdão

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Perguntas frequentes

Quando é válido o recolhimento do preparo recursal por pessoa estranha à lide? Decisão de afetação da Ministra Maria Helena Mallmann… se aplica?+

Quando se discutir a regularidade do preparo recursal pago por terceiro estranho à lide (responsável tributário, controlador, sócio, garantidor) em moeda corrente, observados prazo e requisitos legais

Qual é o prazo para entrar com a ação trabalhista?+

Em regra, quem trabalha tem até 2 anos após o fim do contrato para ajuizar a reclamação, podendo cobrar os direitos dos últimos 5 anos. Por isso, quanto antes agir, mais valores poderá recuperar.

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