Definir se a suspensão dos prazos prescricionais prevista na Lei 38.2022.5.02.0511 nº 14.010/2020 é aplicável ao Direito do…
Por Dra. Débora Andrade, advogada, OAB/GO 59.888
- O direito
- Definir se a suspensão dos prazos prescricionais prevista na Lei 38.2022.5.02.0511 nº 14.010/2020 é aplicável ao Direito do…
- Base legal
- Tema 46 do TST
- O que buscar
- Status: Acórdão
O que é e quando se aplica
Quando se discutir a aplicação da suspensão dos prazos prescricionais da Lei 14.010/2020 (12/06/2020 a 30/10/2020) ao Direito do Trabalho, alcançando prescrições bienal e quinquenal, independentemente da efetiva possibilidade de acesso ao Judiciário
Tese firmada pelo TST (Tema 46)
A suspensão dos prazos prescricionais prevista na Lei nº 14.010/2020 é aplicável ao Direito do Trabalho, alcançando tanto a prescrição bienal quanto a quinquenal, sendo irrelevante, para esse fim, a efetiva possibilidade de acesso ao Poder Judiciário.
O que você pode exigir na Justiça
- Status: Acórdão
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Perguntas frequentes
Quando definir se a suspensão dos prazos prescricionais prevista na Lei 38.2022.5.02.0511 nº 14.010/2020 é aplicável ao Direito do… se aplica?
Quando se discutir a aplicação da suspensão dos prazos prescricionais da Lei 14.010/2020 (12/06/2020 a 30/10/2020) ao Direito do Trabalho, alcançando prescrições bienal e quinquenal, independentemente da efetiva possibilidade de acesso ao Judiciário
Qual é o prazo para entrar com a ação trabalhista?
Em regra, quem trabalha tem até 2 anos após o fim do contrato para ajuizar a reclamação, podendo cobrar os direitos dos últimos 5 anos. Por isso, quanto antes agir, mais valores poderá recuperar.
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