RR-Ag-0000367-98.2023.5.17.0008
Por Dra. Débora Andrade, advogada, OAB/GO 59.888
- O direito
- RR-Ag-0000367-98.2023.5.17.0008
- Base legal
- Tema 52 do TST
O que é e quando se aplica
Quando houver pedido de rescisão indireta cumulado com multa do art. 477, § 8º, da CLT
Tese firmada pelo TST (Tema 52)
TEMA 52 DO TST, RESCISÃO INDIRETA. MULTA DO ART. 477, § 8º, DA CLT. DEVIDA. Reconhecida em juízo a rescisão indireta do contrato de trabalho é devida a multa prevista no artigo 477, § 8º, da CLT.
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Perguntas frequentes
Quando rR-Ag-0000367-98.2023.5.17.0008 se aplica?
Quando houver pedido de rescisão indireta cumulado com multa do art. 477, § 8º, da CLT
Qual é o prazo para entrar com a ação trabalhista?
Em regra, quem trabalha tem até 2 anos após o fim do contrato para ajuizar a reclamação, podendo cobrar os direitos dos últimos 5 anos. Por isso, quanto antes agir, mais valores poderá recuperar.
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