RRAg-1001634-27.2019.5.02.0435
Por Dra. Débora Andrade, advogada, OAB/GO 59.888
- O direito
- RRAg-1001634-27.2019.5.02.0435
- Base legal
- Tema 66 do TST
O que é e quando se aplica
Em ACP/MPT ou ação coletiva contra empresa de transporte coletivo para incluir motoristas/cobradores na base da cota
Tese firmada pelo TST (Tema 66)
TEMA 66 DO TST, COTA DE APRENDIZAGEM. MOTORISTAS E COBRADORES. INTEGRAM A BASE DE CÁLCULO. O número de trabalhadores que exercem as atividades de motorista e de cobrador de empresa de transporte coletivo deve integrar a base de cálculo a ser utilizada na apuração do cumprimento da cota de aprendizagem prevista no artigo 429 da CLT.
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Perguntas frequentes
Quando rRAg-1001634-27.2019.5.02.0435 se aplica?
Em ACP/MPT ou ação coletiva contra empresa de transporte coletivo para incluir motoristas/cobradores na base da cota
Qual é o prazo para entrar com a ação trabalhista?
Em regra, quem trabalha tem até 2 anos após o fim do contrato para ajuizar a reclamação, podendo cobrar os direitos dos últimos 5 anos. Por isso, quanto antes agir, mais valores poderá recuperar.
O atendimento é em Goiânia?
Sim. Atendo em Goiânia, de forma presencial agendada ou 100% online, com acolhimento e sigilo desde a primeira conversa.
Conteúdo informativo, sem caráter de consulta jurídica. Cada caso possui particularidades; fale com uma advogada para uma análise individualizada do seu direito.
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