Temas Repetitivos do TST

11.101/2005, a TAP MANUTENÇÃO E ENGENHARIA BRASIL S.A. não poderá ser responsabilizada por obrigações de natureza trabalhista da…

Por Dra. Débora Andrade, advogada, OAB/GO 59.888

Tema 7 · TST
Em resumo
O direito
11.101/2005, a TAP MANUTENÇÃO E ENGENHARIA BRASIL S.A. não poderá ser responsabilizada por obrigações de natureza trabalhista da…
Base legal
Tema 7 do TST
O que buscar
Status: Acórdão

O que é e quando se aplica

Quando empregado da VARIG S.A. pretender responsabilizar a TAP Manutenção e Engenharia Brasil S.A. por obrigações trabalhistas, em razão da aquisição da VEM S.A.

Tese firmada pelo TST (Tema 7)

Nos termos dos artigos 60, parágrafo único, e 141, II, da Lei nº 11.101/2005, a TAP MANUTENÇÃO E ENGENHARIA BRASIL S.A. não poderá ser responsabilizada por obrigações de natureza trabalhista da VARIG S.A. pelo fato de haver adquirido a VEM S.A., empresa que compunha grupo econômico com a segunda.

O que você pode exigir na Justiça

  • Status: Acórdão

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Perguntas frequentes

Quando 11.101/2005, a TAP MANUTENÇÃO E ENGENHARIA BRASIL S.A. não poderá ser responsabilizada por obrigações de natureza trabalhista da… se aplica?+

Quando empregado da VARIG S.A. pretender responsabilizar a TAP Manutenção e Engenharia Brasil S.A. por obrigações trabalhistas, em razão da aquisição da VEM S.A.

Qual é o prazo para entrar com a ação trabalhista?+

Em regra, quem trabalha tem até 2 anos após o fim do contrato para ajuizar a reclamação, podendo cobrar os direitos dos últimos 5 anos. Por isso, quanto antes agir, mais valores poderá recuperar.

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