001090217.2022.5.03.0136
Por Dra. Débora Andrade, advogada, OAB/GO 59.888
- O direito
- 001090217.2022.5.03.0136
- Base legal
- Tema 80 do TST
- O que buscar
- Status: Acórdão
O que é e quando se aplica
Quando o empregado trabalha em câmaras frigoríficas ou ambientes artificialmente frios sem usufruir da pausa do art. 253 CLT
Tese firmada pelo TST (Tema 80)
TEMA 80 DO TST, FRIO ARTIFICIAL. AUSÊNCIA DE PAUSA TÉRMICA. INSALUBRIDADE. O trabalho realizado no interior de câmaras frigoríficas ou ambiente artificialmente frio em condições similares, sem a concessão da pausa para recuperação térmica prevista no art. 253 da CLT, gera direito ao adicional de insalubridade, ainda que fornecidos os equipamentos de proteção individual.
O que você pode exigir na Justiça
- Status: Acórdão
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Perguntas frequentes
Quando 001090217.2022.5.03.0136 se aplica?
Quando o empregado trabalha em câmaras frigoríficas ou ambientes artificialmente frios sem usufruir da pausa do art. 253 CLT
Qual é o prazo para entrar com a ação trabalhista?
Em regra, quem trabalha tem até 2 anos após o fim do contrato para ajuizar a reclamação, podendo cobrar os direitos dos últimos 5 anos. Por isso, quanto antes agir, mais valores poderá recuperar.
O atendimento é em Goiânia?
Sim. Atendo em Goiânia, de forma presencial agendada ou 100% online, com acolhimento e sigilo desde a primeira conversa.
Conteúdo informativo, sem caráter de consulta jurídica. Cada caso possui particularidades; fale com uma advogada para uma análise individualizada do seu direito.
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