Temas Repetitivos do TST

RRAg - 100080377.2022.5.02.0433

Por Dra. Débora Andrade, advogada, OAB/GO 59.888

Tema 85 · TST
Em resumo
O direito
RRAg - 100080377.2022.5.02.0433
Base legal
Tema 85 do TST
O que buscar
Status: Acórdão

O que é e quando se aplica

Quando o trabalhador pleiteia rescisão indireta com fundamento no descumprimento contumaz quanto a horas extras e/ou intervalo intrajornada

Tese firmada pelo TST (Tema 85)

TEMA 85 DO TST, RESCISÃO INDIRETA. DESCUMPRIMENTO CONTUMAZ. HORAS EXTRAS E INTERVALO. O descumprimento contratual contumaz relativo à ausência do pagamento de horas extraordinárias e a não concessão do intervalo intrajornada autoriza a rescisão indireta do contrato de trabalho, na forma do artigo 483, "d", da CLT.

O que você pode exigir na Justiça

  • Status: Acórdão

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Perguntas frequentes

Quando rRAg - 100080377.2022.5.02.0433 se aplica?+

Quando o trabalhador pleiteia rescisão indireta com fundamento no descumprimento contumaz quanto a horas extras e/ou intervalo intrajornada

Qual é o prazo para entrar com a ação trabalhista?+

Em regra, quem trabalha tem até 2 anos após o fim do contrato para ajuizar a reclamação, podendo cobrar os direitos dos últimos 5 anos. Por isso, quanto antes agir, mais valores poderá recuperar.

O atendimento é em Goiânia?+

Sim. Atendo em Goiânia, de forma presencial agendada ou 100% online, com acolhimento e sigilo desde a primeira conversa.

Conteúdo informativo, sem caráter de consulta jurídica. Cada caso possui particularidades; fale com uma advogada para uma análise individualizada do seu direito.

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