RRAg - 100080377.2022.5.02.0433
Por Dra. Débora Andrade, advogada, OAB/GO 59.888
- O direito
- RRAg - 100080377.2022.5.02.0433
- Base legal
- Tema 85 do TST
- O que buscar
- Status: Acórdão
O que é e quando se aplica
Quando o trabalhador pleiteia rescisão indireta com fundamento no descumprimento contumaz quanto a horas extras e/ou intervalo intrajornada
Tese firmada pelo TST (Tema 85)
TEMA 85 DO TST, RESCISÃO INDIRETA. DESCUMPRIMENTO CONTUMAZ. HORAS EXTRAS E INTERVALO. O descumprimento contratual contumaz relativo à ausência do pagamento de horas extraordinárias e a não concessão do intervalo intrajornada autoriza a rescisão indireta do contrato de trabalho, na forma do artigo 483, "d", da CLT.
O que você pode exigir na Justiça
- Status: Acórdão
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Perguntas frequentes
Quando rRAg - 100080377.2022.5.02.0433 se aplica?
Quando o trabalhador pleiteia rescisão indireta com fundamento no descumprimento contumaz quanto a horas extras e/ou intervalo intrajornada
Qual é o prazo para entrar com a ação trabalhista?
Em regra, quem trabalha tem até 2 anos após o fim do contrato para ajuizar a reclamação, podendo cobrar os direitos dos últimos 5 anos. Por isso, quanto antes agir, mais valores poderá recuperar.
O atendimento é em Goiânia?
Sim. Atendo em Goiânia, de forma presencial agendada ou 100% online, com acolhimento e sigilo desde a primeira conversa.
Conteúdo informativo, sem caráter de consulta jurídica. Cada caso possui particularidades; fale com uma advogada para uma análise individualizada do seu direito.
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