O descumprimento contratual contumaz relativo à ausência do pagamento de horas extraordinárias e a não concessão do Ministro…
Por Dra. Débora Andrade, advogada, OAB/GO 59.888
- O direito
- O descumprimento contratual contumaz relativo à ausência do pagamento de horas extraordinárias e a não concessão do Ministro…
- Base legal
- Tema 88 do TST
- O que buscar
- Status: Acórdão
O que é e quando se aplica
Quando o empregado, após alta previdenciária, é impedido pelo empregador de retornar ao trabalho, ficando sem salário e sem benefício
Tese firmada pelo TST (Tema 88)
TEMA 88 DO TST, IMPEDIMENTO DE RETORNO APÓS ALTA PREVIDENCIÁRIA. DANO MORAL IN RE IPSA. A conduta do empregador, ao impedir o retorno do empregado ao trabalho e inviabilizar o percebimento da sua remuneração após a alta previdenciária, mostra-se ilícita e configura dano moral in re ipsa, sendo devida a indenização respectiva.
O que você pode exigir na Justiça
- Status: Acórdão
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Perguntas frequentes
Quando o descumprimento contratual contumaz relativo à ausência do pagamento de horas extraordinárias e a não concessão do Ministro… se aplica?
Quando o empregado, após alta previdenciária, é impedido pelo empregador de retornar ao trabalho, ficando sem salário e sem benefício
Qual é o prazo para entrar com a ação trabalhista?
Em regra, quem trabalha tem até 2 anos após o fim do contrato para ajuizar a reclamação, podendo cobrar os direitos dos últimos 5 anos. Por isso, quanto antes agir, mais valores poderá recuperar.
O atendimento é em Goiânia?
Sim. Atendo em Goiânia, de forma presencial agendada ou 100% online, com acolhimento e sigilo desde a primeira conversa.
Conteúdo informativo, sem caráter de consulta jurídica. Cada caso possui particularidades; fale com uma advogada para uma análise individualizada do seu direito.
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