Temas Repetitivos do TST

de Afetação A jornada de trabalho iniciada no período noturno (art. 73, § 2º, da CLT) e prorrogada além das 5 horas da manhã…

Por Dra. Débora Andrade, advogada, OAB/GO 59.888

Tema 92 · TST
Em resumo
O direito
de Afetação A jornada de trabalho iniciada no período noturno (art. 73, § 2º, da CLT) e prorrogada além das 5 horas da manhã…
Base legal
Tema 92 do TST
O que buscar
Status: Acórdão

O que é e quando se aplica

Quando a jornada iniciada no período noturno (art. 73, § 2º, da CLT) se prorroga além das 5 horas da manhã, pleiteando-se o adicional noturno relativamente ao período prorrogado

Tese firmada pelo TST (Tema 92)

de Afetação A jornada de trabalho iniciada no período noturno (art. 73, § 2º, da CLT) e prorrogada além das 5 horas da manhã autoriza a percepção do adicional noturno relativamente ao período prorrogado, mesmo se não laborado todo o horário noturno? À luz do Tema 1.046 de repercussão geral do Supremo Tribunal Federal, é possível que norma coletiva limite a percepção do referido adicional na prorrogação da jornada noturna? Quais critérios devem ser levados em consideração para a de Afetação aferição do caráter provisório da transferência, necessário ao pagamento do respectivo adicional previsto no art. 469, § 3º, da CLT?

O que você pode exigir na Justiça

  • Status: Acórdão

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Perguntas frequentes

Quando de Afetação A jornada de trabalho iniciada no período noturno (art. 73, § 2º, da CLT) e prorrogada além das 5 horas da manhã… se aplica?+

Quando a jornada iniciada no período noturno (art. 73, § 2º, da CLT) se prorroga além das 5 horas da manhã, pleiteando-se o adicional noturno relativamente ao período prorrogado

Qual é o prazo para entrar com a ação trabalhista?+

Em regra, quem trabalha tem até 2 anos após o fim do contrato para ajuizar a reclamação, podendo cobrar os direitos dos últimos 5 anos. Por isso, quanto antes agir, mais valores poderá recuperar.

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