de Afetação 1. O vigia, pela natureza de suas atribuições típicas, tem direito ao adicional de periculosidade assegurado ao…
Por Dra. Débora Andrade, advogada, OAB/GO 59.888
- O direito
- de Afetação 1. O vigia, pela natureza de suas atribuições típicas, tem direito ao adicional de periculosidade assegurado ao…
- Base legal
- Tema 97 do TST
- O que buscar
- Status: Acórdão
O que é e quando se aplica
Quando o empregado exerce função de VIGIA (não vigilante), com exposição efetiva a roubos e violência física, em condição de vulnerabilidade
Tese firmada pelo TST (Tema 97)
de Afetação 1. O vigia, pela natureza de suas atribuições típicas, tem direito ao adicional de periculosidade assegurado ao vigilante, na forma do art. 193, caput e II, da CLT? 2. Quando demonstrada a exposição efetiva do vigia a roubos e outras espécies de violência física, em situação de vulnerabilidade, estaria ele equiparado ao vigilante, para fins de percepção do respectivo adicional? Concluso à Relatora em 7/4/2025 Ministra Maria Cristina Irigoyen Peduzzi Decisão de afetação da Relatora de 28/5/2025 (art. 284 do RITST) Concluso à Relatora em
O que você pode exigir na Justiça
- Status: Acórdão
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Perguntas frequentes
Quando de Afetação 1. O vigia, pela natureza de suas atribuições típicas, tem direito ao adicional de periculosidade assegurado ao… se aplica?
Quando o empregado exerce função de VIGIA (não vigilante), com exposição efetiva a roubos e violência física, em condição de vulnerabilidade
Qual é o prazo para entrar com a ação trabalhista?
Em regra, quem trabalha tem até 2 anos após o fim do contrato para ajuizar a reclamação, podendo cobrar os direitos dos últimos 5 anos. Por isso, quanto antes agir, mais valores poderá recuperar.
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