de Afetação É válida a norma regulamentar que considera, nas promoções por antiguidade, além do tempo de serviço, critérios…
Por Dra. Débora Andrade, advogada, OAB/GO 59.888
- O direito
- de Afetação É válida a norma regulamentar que considera, nas promoções por antiguidade, além do tempo de serviço, critérios…
- Base legal
- Tema 98 do TST
- O que buscar
- Status: Acórdão
O que é e quando se aplica
Quando há norma regulamentar empresarial que vincula promoções por antiguidade não apenas ao tempo de serviço, mas também a critérios objetivos como disponibilidade financeira
Tese firmada pelo TST (Tema 98)
de Afetação É válida a norma regulamentar que considera, nas promoções por antiguidade, além do tempo de serviço, critérios objetivos de avaliação, como a vinculação do número de trabalhadores promovíveis às disponibilidades financeiras da empresa? 4/4/2025 Decisão de afetação da Não há determinação de suspensão de processos. Ministra Maria Cristina Irigoyen Peduzzi Relatora de 15/5/2025 (art. 284 do RITST) 23/09/2025, 23:03 Tema 99 Tabela Completa - TST Representativos(s) da Controvérsia Tese/Questão Jurídica O empregado que efetivamente exerceu atividades de docência 54.2022.5.04.0401 deve ser enquadrado como professor independentemente da nomenclatura do cargo para o qual foi contratado…
O que você pode exigir na Justiça
- Status: Acórdão
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Perguntas frequentes
Quando de Afetação É válida a norma regulamentar que considera, nas promoções por antiguidade, além do tempo de serviço, critérios… se aplica?
Quando há norma regulamentar empresarial que vincula promoções por antiguidade não apenas ao tempo de serviço, mas também a critérios objetivos como disponibilidade financeira
Qual é o prazo para entrar com a ação trabalhista?
Em regra, quem trabalha tem até 2 anos após o fim do contrato para ajuizar a reclamação, podendo cobrar os direitos dos últimos 5 anos. Por isso, quanto antes agir, mais valores poderá recuperar.
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