Direitos por Categoria

Tempo de espera (carga/descarga)

Por Dra. Débora Andrade, advogada, OAB/GO 59.888

Art. 235-C §8º CLT
Em resumo
O direito
Tempo de espera (carga/descarga)
Base legal
Art. 235-C §8º CLT
O que buscar
30% do salário-hora

O que é e quando se aplica

Quando o motorista profissional aguardava carga, descarga ou fiscalização em terminais, portos, alfândegas ou estabelecimentos clientes, sem receber a indenização correspondente

Sinais de que esse direito é seu

  • Espera por carga/descarga/fiscalização

Base legal

Art. 235-C §8º CLT

Texto da legislação

[CLT art. 235] Art. 235. Nos estabelecimentos cujo Parágrafo único. A recusa do emprefuncionamento normal seja noturno, gado em submeter-se ao teste ou ao será facultado aos operadores cinema- programa de controle de uso de droga tográficos e seus ajudantes, mediante e de bebida alcoólica previstos no inciso acordo ou contrato coletivo de trabalho VII será considerada infração disciplinar, e com um acréscimo de 25% (vinte e passível de penalização nos termos da cinco por cento) sobre o salário da hora lei. normal, executar o trabalho em sessões diurnas extraordinárias e, cumulativa- Art. 235-C. A jornada diária de tramente, nas noturnas, desde que isso balho do motorista profissional será se verifique até três vezes por semana de 8 (oito) horas, admitindo-se a sua e entre as sessões diurnas e as notur- prorrogação por até 2 (duas) horas nas haja o intervalo de uma hora, no extraordinárias ou, mediante previsão mínimo, de descanso. em convenção ou acordo coletivo, por § 1o A duração de trabalho cumula- até 4 (quatro) horas extraordinárias. tivo a que alude o presente artigo não § 1o Será considerado como trabalho poderá exceder de dez horas. efetivo o tempo em que o motorista § 2o Em seguida a cada período de empregado estiver à disposição do trabalho haverá um intervalo de…

O que você pode exigir na Justiça

  • 30% do salário-hora

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Perguntas frequentes

Quando tempo de espera (carga/descarga) se aplica?+

Quando o motorista profissional aguardava carga, descarga ou fiscalização em terminais, portos, alfândegas ou estabelecimentos clientes, sem receber a indenização correspondente

Qual é o prazo para entrar com a ação trabalhista?+

Em regra, quem trabalha tem até 2 anos após o fim do contrato para ajuizar a reclamação, podendo cobrar os direitos dos últimos 5 anos. Por isso, quanto antes agir, mais valores poderá recuperar.

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Sim. Atendo em Goiânia, de forma presencial agendada ou 100% online, com acolhimento e sigilo desde a primeira conversa.

Conteúdo informativo, sem caráter de consulta jurídica. Cada caso possui particularidades; fale com uma advogada para uma análise individualizada do seu direito.

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