Triênio/quinquênio (4%/6% supermercado, 3%/5% comércio)
Por Dra. Débora Andrade, advogada, OAB/GO 59.888
- O direito
- Triênio/quinquênio (4%/6% supermercado, 3%/5% comércio)
- Base legal
- CCT
- O que buscar
- Adicional sobre parte fixa
O que é e quando se aplica
Quando o empregado do comércio/supermercado atingiu 3 ou 5 anos de serviço na mesma empresa, com previsão em CCT de adicional sobre o salário-base não pago
Sinais de que esse direito é seu
- Tempo de serviço
Base legal
Entendimento dos tribunais
FONTE: CCT da categoria (BASE RT)
O que você pode exigir na Justiça
- Adicional sobre parte fixa
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Perguntas frequentes
Quando triênio/quinquênio (4%/6% supermercado, 3%/5% comércio) se aplica?
Quando o empregado do comércio/supermercado atingiu 3 ou 5 anos de serviço na mesma empresa, com previsão em CCT de adicional sobre o salário-base não pago
Qual é o prazo para entrar com a ação trabalhista?
Em regra, quem trabalha tem até 2 anos após o fim do contrato para ajuizar a reclamação, podendo cobrar os direitos dos últimos 5 anos. Por isso, quanto antes agir, mais valores poderá recuperar.
O atendimento é em Goiânia?
Sim. Atendo em Goiânia, de forma presencial agendada ou 100% online, com acolhimento e sigilo desde a primeira conversa.
Conteúdo informativo, sem caráter de consulta jurídica. Cada caso possui particularidades; fale com uma advogada para uma análise individualizada do seu direito.
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