Direitos por Categoria

Triênio/quinquênio (4%/6% supermercado, 3%/5% comércio)

Por Dra. Débora Andrade, advogada, OAB/GO 59.888

CCT
Em resumo
O direito
Triênio/quinquênio (4%/6% supermercado, 3%/5% comércio)
Base legal
CCT
O que buscar
Adicional sobre parte fixa

O que é e quando se aplica

Quando o empregado do comércio/supermercado atingiu 3 ou 5 anos de serviço na mesma empresa, com previsão em CCT de adicional sobre o salário-base não pago

Sinais de que esse direito é seu

  • Tempo de serviço

Base legal

CCT

Texto da legislação

(consultar artigo no Vade Mecum, BASE RT)

Entendimento dos tribunais

FONTE: CCT da categoria (BASE RT)

O que você pode exigir na Justiça

  • Adicional sobre parte fixa

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Perguntas frequentes

Quando triênio/quinquênio (4%/6% supermercado, 3%/5% comércio) se aplica?+

Quando o empregado do comércio/supermercado atingiu 3 ou 5 anos de serviço na mesma empresa, com previsão em CCT de adicional sobre o salário-base não pago

Qual é o prazo para entrar com a ação trabalhista?+

Em regra, quem trabalha tem até 2 anos após o fim do contrato para ajuizar a reclamação, podendo cobrar os direitos dos últimos 5 anos. Por isso, quanto antes agir, mais valores poderá recuperar.

O atendimento é em Goiânia?+

Sim. Atendo em Goiânia, de forma presencial agendada ou 100% online, com acolhimento e sigilo desde a primeira conversa.

Conteúdo informativo, sem caráter de consulta jurídica. Cada caso possui particularidades; fale com uma advogada para uma análise individualizada do seu direito.

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