Diferença da multa de 40% (expurgos/diferenças de FGTS)
Por Dra. Débora Andrade, advogada, OAB/GO 59.888
- O direito
- Diferença da multa de 40% (expurgos/diferenças de FGTS)
- Base legal
- Lei 8.036/90 · SÚMULA 18 TST
- O que buscar
- Diferença da multa
O que é e quando se aplica
Quando a multa de 40% foi paga, mas com base em saldo do FGTS inferior ao devido (expurgos inflacionários ou diferenças de depósito reconhecidas)
Sinais de que esse direito é seu
- Recolhimento a menor
Base legal
Entendimento do TST (SÚMULA 18)
SÚMULA 18 TST: COMPENSAÇÃO (mantida) - Res. 121/2003, DJ 19, 20 e 21.11.2003 A compensação, na Justiça do Trabalho, está restrita a dívidas de natureza trabalhista. OJ 341 SDI-1 TST: FGTS. MULTA DE 40%. DIFERENÇAS DECORRENTES DOS EXPURGOS INFLACIONÁRIOS. RESPONSABILIDADE PELO PAGAMENTO (DJ 22.06.2004) É de responsabilidade do empregador o pagamento da diferença da multa de 40% sobre os depósitos do FGTS, decorrente da atualização monetária em face dos expurgos inflacionários.
O que você pode exigir na Justiça
- Diferença da multa
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Perguntas frequentes
Quando diferença da multa de 40% (expurgos/diferenças de FGTS) se aplica?
Quando a multa de 40% foi paga, mas com base em saldo do FGTS inferior ao devido (expurgos inflacionários ou diferenças de depósito reconhecidas)
Qual é o prazo para entrar com a ação trabalhista?
Em regra, quem trabalha tem até 2 anos após o fim do contrato para ajuizar a reclamação, podendo cobrar os direitos dos últimos 5 anos. Por isso, quanto antes agir, mais valores poderá recuperar.
O atendimento é em Goiânia?
Sim. Atendo em Goiânia, de forma presencial agendada ou 100% online, com acolhimento e sigilo desde a primeira conversa.
Conteúdo informativo, sem caráter de consulta jurídica. Cada caso possui particularidades; fale com uma advogada para uma análise individualizada do seu direito.
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