FGTS e Responsabilidades

Sucessão trabalhista

Por Dra. Débora Andrade, advogada, OAB/GO 59.888

Arts. 10 e 448 CLT SÚMULA 261
Em resumo
O direito
Sucessão trabalhista
Base legal
Arts. 10 e 448 CLT · SÚMULA 261 TST
O que buscar
Sucessor responde pelos débitos

O que é e quando se aplica

Quando há alteração na propriedade ou estrutura jurídica da empresa, transferindo-se à sucessora a responsabilidade integral pelos contratos de trabalho e respectivas obrigações

Sinais de que esse direito é seu

  • Transferência de empresa/fundo de comércio

Base legal

Arts. 10 e 448 CLT

Texto da legislação

[CLT art. 10] Art. 10. Qualquer alteração na estrutura jurídica da empresa não afetará os direitos adquiridos por seus empregados. Art. 10-A. O sócio retirante responde subsidiariamente pelas obrigações trabalhistas da sociedade relativas ao período em que figurou como sócio, somente em ações ajuizadas até dois anos depois de averbada a modificação do contrato, observada a seguinte ordem de preferência: I, a empresa devedora; II, os sócios atuais; e III, os sócios retirantes. Parágrafo único. O sócio retirante responderá solidariamente com os demais quando ficar comprovada fraude na alteração societária decorrente da modificação do contrato. [CLT art. 448] Art. 448. A mudança na propriedade ou na estrutura jurídica da empresa não afetará os contratos de trabalho dos respectivos empregados. Art. 448-A. Caracterizada a sucessão empresarial ou de empregadores prevista nos arts. 10 e 448 desta Consolidação, as obrigações trabalhistas, inclusive as contraídas à época em que os empregados trabalhavam para a empresa sucedida, são de responsabilidade do sucessor. Parágrafo único. A empresa sucedida § 4o Aceita a oferta para o comresponderá solidariamente com a suces- parecimento ao trabalho, a parte que sora quando ficar comprovada fraude descumprir, sem justo motivo, pagará na…

Entendimento do TST (SÚMULA 261)

SÚMULA 261 TST: FÉRIAS PROPORCIONAIS. PEDIDO DE DEMISSÃO. CONTRATO VIGENTE HÁ MENOS DE UM ANO (nova redação) - Res. 121/2003, DJ 19, 20 e 21.11.2003 O empregado que se demite antes de complementar 12 (doze) meses de serviço tem direito a férias proporcionais. OJ 261 SDI-1 TST: BANCOS. SUCESSÃO TRABALHISTA (inserida em 27.09.2002) As obrigações trabalhistas, inclusive as contraídas à época em que os empregados trabalhavam para o banco sucedido, são de responsabilidade do sucessor, uma vez que a este foram transferidos os ativos, as agências, os direitos e deveres contratuais, caracterizando típica sucessão trabalhista.

O que você pode exigir na Justiça

  • Sucessor responde pelos débitos

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Perguntas frequentes

Quando sucessão trabalhista se aplica?+

Quando há alteração na propriedade ou estrutura jurídica da empresa, transferindo-se à sucessora a responsabilidade integral pelos contratos de trabalho e respectivas obrigações

Qual é o prazo para entrar com a ação trabalhista?+

Em regra, quem trabalha tem até 2 anos após o fim do contrato para ajuizar a reclamação, podendo cobrar os direitos dos últimos 5 anos. Por isso, quanto antes agir, mais valores poderá recuperar.

O atendimento é em Goiânia?+

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Conteúdo informativo, sem caráter de consulta jurídica. Cada caso possui particularidades; fale com uma advogada para uma análise individualizada do seu direito.

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