Estabilidades

Dispensa discriminatória - gênero, raça, idade, etc.

Por Dra. Débora Andrade, advogada, OAB/GO 59.888

Lei 9.029/95 art. 7º XXX CF
Em resumo
O direito
Dispensa discriminatória - gênero, raça, idade, etc.
Base legal
Lei 9.029/95; art. 7º XXX CF
O que buscar
Reintegração + dobro + dano moral

O que é e quando se aplica

Quando o empregado foi dispensado por motivos discriminatórios fundados em gênero, raça, cor, idade, estado civil, orientação sexual, religião ou origem.

Sinais de que esse direito é seu

  • Dispensa por critério discriminatório

Base legal

Lei 9.029/95 art. 7º XXX CF

Texto da legislação

Lei 9.029/95 - Proíbe a exigência de atestados de gravidez e esterilização, e outras práticas discriminatórias, para efeitos admissionais ou de permanência da relação jurídica de trabalho. [CF art. 7º, XXX] XXX - proibição de diferença de salários, de exercício de funções e de critério de admissão por motivo de sexo, idade, cor ou estado civil; Lei 9.029/95 - Proíbe práticas discriminatórias. Veda exigir atestado de gravidez/esterilização. Discriminação no trabalho = reintegração + dobro do período + dano moral.

O que você pode exigir na Justiça

  • Reintegração
  • dobro
  • dano moral

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Perguntas frequentes

Quando dispensa discriminatória - gênero, raça, idade, etc. se aplica?+

Quando o empregado foi dispensado por motivos discriminatórios fundados em gênero, raça, cor, idade, estado civil, orientação sexual, religião ou origem.

Qual é o prazo para entrar com a ação trabalhista?+

Em regra, quem trabalha tem até 2 anos após o fim do contrato para ajuizar a reclamação, podendo cobrar os direitos dos últimos 5 anos. Por isso, quanto antes agir, mais valores poderá recuperar.

O atendimento é em Goiânia?+

Sim. Atendo em Goiânia, de forma presencial agendada ou 100% online, com acolhimento e sigilo desde a primeira conversa.

Conteúdo informativo, sem caráter de consulta jurídica. Cada caso possui particularidades; fale com uma advogada para uma análise individualizada do seu direito.

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